Candidatos aprovados no 2º Concurso Unificado do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás realizaram, nesta semana, uma manifestação pacífica em frente à sede do órgão, em Goiânia, cobrando a nomeação imediata dos integrantes do cadastro de reserva.
Com faixas e cartazes direcionados à Presidência do Tribunal, o grupo pediu a convocação para os cargos de Analista Judiciário – Apoio Administrativo (AJAA) e Analista Judiciário – Área Judiciária (AJAJ). Entre as mensagens exibidas estavam apelos pela valorização dos aprovados e pela recomposição do quadro efetivo de servidores.
Concurso perto do vencimento
O 2º Concurso Unificado tem validade até 4 de abril de 2026. Após essa data, o Tribunal não poderá mais realizar nomeações com base no certame, o que aumenta a preocupação dos candidatos diante da proximidade do prazo final.
Segundo os manifestantes, há déficit concreto de servidores. Levantamento apresentado pelo grupo aponta mais de 23 cargos vagos de Analista Judiciário – Apoio Administrativo e ao menos um cargo vago de Analista Judiciário – Área Judiciária, além de processo de aposentadoria em andamento. Considerando transformações de cargos, o número de vagas ociosas pode ultrapassar 65.
Impacto de decisão do STF
Outro ponto citado é decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou a extinção de 100 cargos comissionados com atribuições típicas de efetivos. O TJGO terá prazo até outubro de 2026 para adequação, o que, na avaliação dos aprovados, tende a ampliar o déficit nas carreiras efetivas.
O grupo estima que a carência de servidores pode se aproximar de 200 cargos até o fim do ano, considerando vacâncias, aposentadorias e a reestruturação determinada.
Comparação com o 3º concurso
Os manifestantes também destacaram que o 3º Concurso Unificado tem validade até dezembro de 2026, com possibilidade de prorrogação até 2028. Para eles, não haveria justificativa para priorizar nomeações desse certame enquanto o 2º está prestes a expirar.
O ato ocorreu de forma pacífica e teve como objetivo chamar a atenção da administração do Tribunal para a necessidade de provimento imediato dos cargos vagos, garantindo a continuidade e a qualidade da prestação jurisdicional em Goiás.







