A partir do dia 1º de agosto de 2025, entra em vigor a Lei 14.846/2024, que amplia o direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão no âmbito do INSS. Com a nova regra, avós, padrastos, madrastas e tios com guarda judicial poderão incluir netos, enteados e sobrinhos como dependentes para fins previdenciários.
Antes da nova lei, esses familiares não eram reconhecidos automaticamente como dependentes, mesmo quando havia vínculo afetivo e dependência econômica. Agora, desde que exista guarda judicial formalizada e comprovação de dependência financeira, esses menores poderão receber o benefício como se fossem filhos do segurado.
Para ter direito, é necessário que o menor não possua meios próprios de sustento e que a guarda tenha sido registrada em cartório ou reconhecida por decisão judicial. A pensão será paga até os 21 anos de idade, ou por prazo indeterminado em caso de deficiência física, mental ou intelectual.
A nova legislação corrige uma lacuna histórica na previdência social brasileira e reconhece a realidade de muitas famílias em que avós ou tios assumem, de fato, a criação de crianças e adolescentes. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já está se preparando para aplicar a nova regra de forma administrativa, sem necessidade de ação judicial.