domingo , 24 de agosto de 2025 @ 03:34

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Câmara aprova projeto de lei para proteger crianças no ambiente digital

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei 2628/22 — apelidado de “ECA Digital” — que estabelece obrigações para plataformas digitais, como redes sociais, aplicativos e jogos, visando proteger crianças e adolescentes de conteúdos inadequados, exploração e abusos online.

O relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos‑PI), fortaleceu o papel da família, garantindo que os dispositivos de proteção sejam eficazes sem substituir a responsabilidade dos pais. O projeto inclui:

  • Mecanismos técnicos de prevenção e controle parental, como filtros, limites de uso e monitoramento da idade;

  • Remoção imediata de conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes, conforme notificação por meio de vítimas, responsáveis, Ministério Público ou entidades especializadas — sem necessidade de decisão judicial;

  • Proibição de monetização direcionada a menores e restrição à publicidade segmentada com base em dados comportamentais;

  • Multas que podem chegar até R$ 50 milhões ou 10 % do faturamento da empresa, além de possíveis suspensões e proibição de atuação no país. O valor arrecadado será destinado ao Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

  • Criação de uma autoridade administrativa autônoma para regulamentar, supervisionar e fiscalizar o cumprimento da lei, nos moldes da ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

A proposta foi motivada pela repercussão do vídeo “Adultização”, do influenciador Felca, que denunciou a exposição sexual precoce de menores nas redes sociais e impulsionou um debate nacional sobre o tema.

Com a aprovação na Câmara, o texto retorna ao Senado para nova apreciação — já que sofreu alterações no Plenário. Se aprovado, seguirá para sanção presidencial.

Em resumo: o PL 2628/22 avança como um marco legislativo para responsabilizar plataformas digitais, reforçar mecanismos de proteção infantil e assegurar que, no ambiente digital, a segurança das crianças e adolescentes seja prioridade máxima.

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