O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (28) que leis e decisões judiciais estrangeiras não podem ter efeitos no Brasil sem análise prévia da autoridade competente, sob risco de violação da soberania nacional.
Segundo a decisão, nenhuma norma, sentença ou ordem executiva vinda do exterior pode ter validade automática sobre pessoas, empresas, órgãos, contratos ou bens localizados no país. Para que isso ocorra, é necessário exame ou homologação por instância judicial brasileira.
A ação que motivou a decisão foi apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). A entidade questionou iniciativas de municípios brasileiros que recorreram diretamente à Justiça do Reino Unido em processos envolvendo mineradoras britânicas.
Na decisão, Dino ressaltou que qualquer ato internacional imposto sem chancela do Judiciário brasileiro “constitui ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes”, sendo, portanto, presumidamente ineficaz.
O ministro concedeu a liminar em um contexto de tensão diplomática: o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, aplicou tarifas ao Brasil e sancionou ministros do STF, entre eles Alexandre de Moraes, com base na Lei Magnitsky, que prevê punições contra acusados de violar direitos humanos. Trump acusa Moraes de restringir a liberdade de expressão e perseguir o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados.
Sem citar diretamente a legislação norte-americana, Dino afirmou que há um “fortalecimento de ondas de imposição de força de algumas Nações sobre outras”, contrariando princípios do Direito Internacional. Ele mencionou práticas de “protecionalismo e neocolonialismo” contra países mais frágeis, muitas vezes sem diálogo bilateral adequado.
O ministro também alertou que o Brasil tem sido alvo de sanções e ameaças externas que buscam impor pensamentos a serem apenas ratificados pelos órgãos nacionais. Embora não tenha citado as sanções contra Moraes, que podem afetar o uso de cartões internacionais como Visa e Mastercard, Dino determinou a notificação do Banco Central, Febraban, CNF e CNseg para que transações financeiras determinadas por Estados estrangeiros dependam de autorização expressa do STF.