terça-feira , 17 de junho de 2025 @ 17:14

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Prédio do TSE - Foto: Agência Brasil

Eleitores que não votaram no 2º turno têm até terça para justificar

O prazo para justificar a ausência no 2º turno das eleições municipais de 2024 encerra-se na próxima terça-feira (7/01). A votação, realizada em 27 de outubro, incluiu 51 municípios, sendo 15 capitais.

Quem deve justificar?

A justificativa é obrigatória apenas para eleitores com dever de votar, ou seja, cidadãos maiores de 18 anos. O voto é facultativo para:

  • Analfabetos;
  • Jovens entre 16 e 18 anos;
  • Idosos com mais de 70 anos.

Cada turno eleitoral é considerado independente, exigindo justificativa separada para cada ausência. O prazo para justificar o 1º turno terminou em 5 de dezembro de 2024.

Como justificar a ausência?

  1. Pelo Aplicativo e-Título
  • Baixe o app no smartphone.
  • Acesse “Mais opções” e selecione a justificativa de ausência.
  • Preencha o formulário com os dados necessários.
  • Um protocolo será gerado para acompanhar a análise.
  1. Na Internet
  • Acesse o site do TSE na página de Autoatendimento Eleitoral.
  • Informe os dados pessoais, como título de eleitor, CPF, data de nascimento e nome da mãe.
  • Acompanhe o pedido no próprio site.
  1. Presencialmente
  • Vá ao cartório eleitoral mais próximo.
  • Preencha o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição).
  • Envie o formulário pelo Correio ou entregue pessoalmente.

Documentos Necessários

Em qualquer modalidade, será necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos ou passagens de viagem. A análise ficará a cargo do juiz eleitoral da zona correspondente.

E se não justificar?

Quem não justificar a ausência às urnas estará sujeito a sanções, como:

  • Multa de R$ 35,13 (podendo ser ajustada pelo juiz eleitoral);
  • Impedimentos como:
    • Tirar passaporte ou carteira de identidade;
    • Renovar matrícula em instituições de ensino público;
    • Inscrever-se e assumir cargos em concursos públicos.

Eleitores em estado de pobreza podem solicitar isenção da multa, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021.

Regularização de títulos cancelados

Eleitores com títulos cancelados, por três ausências consecutivas sem justificativa, devem:

  • Quitar as multas;
  • Solicitar revisão ou transferência de domicílio eleitoral.

Para mais informações, acesse o site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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