O prazo para justificar a ausência no 2º turno das eleições municipais de 2024 encerra-se na próxima terça-feira (7/01). A votação, realizada em 27 de outubro, incluiu 51 municípios, sendo 15 capitais.
Quem deve justificar?
A justificativa é obrigatória apenas para eleitores com dever de votar, ou seja, cidadãos maiores de 18 anos. O voto é facultativo para:
- Analfabetos;
- Jovens entre 16 e 18 anos;
- Idosos com mais de 70 anos.
Cada turno eleitoral é considerado independente, exigindo justificativa separada para cada ausência. O prazo para justificar o 1º turno terminou em 5 de dezembro de 2024.
Como justificar a ausência?
- Pelo Aplicativo e-Título
- Baixe o app no smartphone.
- Acesse “Mais opções” e selecione a justificativa de ausência.
- Preencha o formulário com os dados necessários.
- Um protocolo será gerado para acompanhar a análise.
- Na Internet
- Acesse o site do TSE na página de Autoatendimento Eleitoral.
- Informe os dados pessoais, como título de eleitor, CPF, data de nascimento e nome da mãe.
- Acompanhe o pedido no próprio site.
- Presencialmente
- Vá ao cartório eleitoral mais próximo.
- Preencha o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição).
- Envie o formulário pelo Correio ou entregue pessoalmente.
Documentos Necessários
Em qualquer modalidade, será necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos ou passagens de viagem. A análise ficará a cargo do juiz eleitoral da zona correspondente.
E se não justificar?
Quem não justificar a ausência às urnas estará sujeito a sanções, como:
- Multa de R$ 35,13 (podendo ser ajustada pelo juiz eleitoral);
- Impedimentos como:
- Tirar passaporte ou carteira de identidade;
- Renovar matrícula em instituições de ensino público;
- Inscrever-se e assumir cargos em concursos públicos.
Eleitores em estado de pobreza podem solicitar isenção da multa, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021.
Regularização de títulos cancelados
Eleitores com títulos cancelados, por três ausências consecutivas sem justificativa, devem:
- Quitar as multas;
- Solicitar revisão ou transferência de domicílio eleitoral.
Para mais informações, acesse o site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).