A Prefeitura de Goiânia publicou nesta quinta-feira (29) o decreto que regulamenta a Taxa de Limpeza Pública (TLP), que começará a ser cobrada a partir de julho de 2025. O valor será de R$ 21,50 por mês, montante mínimo previsto em lei, graças a um subsídio de 75% do município.
A medida atende à Lei Federal nº 11.445/2007, que obriga os municípios a cobrar pelo serviço de limpeza pública. A legislação municipal que institui a taxa é a Lei nº 11.304/2024, sancionada em dezembro do ano passado.
Como será feita a cobrança
- Imóveis edificados: a taxa virá integrada na conta de água da Saneago, para facilitar o pagamento.
- Imóveis não edificados: o boleto deve ser emitido pelo site da prefeitura ou em unidades do Atende Fácil.
- Vencimento: acompanhará o da conta de água (imóveis edificados) ou será fixado em 20 de julho (não edificados).
- Parcelamento: neste ano, a taxa poderá ser paga em até seis parcelas mensais, de julho a dezembro.
Quem está isento da TLP
- Imóveis residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 173.485, desde que seja o único bem do contribuinte.
- IPTU Social: 89.515 imóveis isentos.
- Garagens e escaninhos com inscrição individual.
- Grandes geradores de lixo reconhecidos pela AMMA (1.613 imóveis).
Outros detalhes da taxa
- Valor mínimo anual da TLP: R$ 258
- Valor máximo anual: R$ 1.600,08
- Custo total do serviço de limpeza em 2025: R$ 136,3 milhões
- Unidades beneficiadas: 728.785
Segundo o secretário da Fazenda, Valdivino de Oliveira, a cobrança é obrigatória por lei federal e o não cumprimento pode gerar crime de responsabilidade ao gestor municipal. Ele também destacou que o modelo adotado visa justiça social, com maior contribuição de quem possui maior poder aquisitivo ou atividade econômica de maior impacto.








