terça-feira , 24 de fevereiro de 2026 @ 20:13

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Justiça garante parte de prêmio milionário a participante excluído de bolão da Mega-Sena em Goiânia

A Justiça determinou que um participante de um bolão premiado da Mega-Sena receba R$ 160 mil referentes à sua cota-parte do prêmio de R$ 206 milhões sorteado em 2024. A decisão reconheceu a validade de um acordo verbal e apontou quebra do princípio da boa-fé por parte do organizador do bolão, que havia se recusado a repassar o valor após o resultado.

O prêmio é do concurso 2.696, realizado em 5 de março de 2024, quando um bolão feito em Goiânia acertou as seis dezenas e levou mais de R$ 206 milhões.

Segundo o processo, o participante comprovou o pagamento da cota antes do sorteio. O organizador alegou que o depósito teria sido feito fora do horário combinado, mas a Justiça entendeu que o comprovante foi enviado a tempo, visualizado e não houve recusa nem devolução do valor antes do sorteio — apenas após a divulgação do prêmio.

Para o magistrado, a conduta foi contraditória e violou a boa-fé objetiva, princípio que deve orientar relações contratuais, mesmo sem contrato formal. Testemunhas e mensagens também demonstraram que havia prática recorrente de flexibilização de prazos nos pagamentos, criando expectativa legítima de participação.

A decisão reconheceu que o bolão, ainda que informal, constitui um negócio jurídico válido. Com isso, o organizador foi condenado a pagar R$ 160 mil, acrescidos de juros e correção monetária, ao participante excluído.

O caso reforça o entendimento de que acordos verbais têm valor legal quando comprovados por condutas, provas e práticas reiteradas entre as partes.

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