Lâmpadas e luminárias de tecnologia LED fabricadas, importadas e comercializadas no Brasil deverão atender a novos padrões mínimos de eficiência energética a partir de 2028. As regras foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29) e foram definidas pelo Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), presidido pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
A implementação ocorrerá em duas etapas. A partir de 2028, os produtos deverão alcançar eficácia luminosa mínima de 120 lm/W (lúmens por watt). Em 20230, esse índice será elevado para 140 lm/W.
Além de estabelecer os novos níveis mínimos de eficiência, a resolução define os critérios para o cálculo do desempenho energético dos produtos e os procedimentos que fabricantes e importadores deverão adotar para comprovar o cumprimento das exigências.
Os produtos que não atenderem aos novos padrões poderão continuar sendo comercializados durante o período de transição previsto na norma. Os comerciantes terão três anos para esgotar os estoques na primeira etapa e cinco anos na segunda, contados a partir da publicação da resolução. Segundo o governo, o prazo permitirá a retirada gradual dos produtos do mercado, reduzindo impactos para empresas e consumidores.
De acordo com estimativas técnicas, a regulamentação poderá gerar economia acumulada entre 283 e 432 TWh (terawatts por hora) até 2040, volume suficiente para abastecer cerca de 14 milhões de residências no período.
Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a regulamentação fortalece a transição energética brasileira ao incentivar um mercado mais moderno, competitivo e alinhado às melhores práticas internacionais, além de estimular a inovação, reduzir os custos de energia para famílias, ampliar a eficiência no uso dos recursos energéticos e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
A tecnologia LED é considerada mais eficiente por consumir menos energia para produzir a mesma quantidade de iluminação em comparação com lâmpadas convencionais, além de apresentar maior vida útil, reduzindo custos com manutenção, reposição e descarte.
A resolução também exclui 16 tipos de lâmpadas e luminárias LED da regulamentação. Entre elas estão produtos destinados exclusivamente ao uso em atmosferas explosivas, geração de ozônio, equipamentos médico-hospitalares, veterinários, odontológicos e cultivo de plantas, entre outras aplicações.







