O presidente Lula (PT) publicou nesta terça-feira (23) o decreto do indulto natalino de 2025, que perdoa penas de pessoas presas que atendam critérios específicos. A medida foi oficializada no Diário Oficial da União.
Segundo o decreto, o indulto não vale para condenados por crimes graves, para quem firmou delações premiadas ou para envolvidos nos atos de 8 de Janeiro. Também não se aplica a casos de violência contra a mulher, terrorismo, tráfico de drogas e crimes cometidos por facções.
Ficam fora do indulto:
- Crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo;
- Feminicídio, violência doméstica e perseguição (stalking);
- Tráfico de drogas, organização criminosa e crimes praticados por facções;
- Condenados que fizeram delação premiada;
- Presos em regime de segurança máxima;
- Crimes de corrupção (peculato, concussão e corrupção ativa/passiva), exceto penas inferiores a 4 anos.
O indulto natalino é um benefício previsto na legislação e concedido anualmente pelo presidente da República, tradicionalmente publicado às vésperas do Natal.






