quarta-feira , 04 de fevereiro de 2026 @ 01:51

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Lula assina indulto de Natal e mantém exclusão de presos do 8 de Janeiro e delatores

O presidente Lula (PT) publicou nesta terça-feira (23) o decreto do indulto natalino de 2025, que perdoa penas de pessoas presas que atendam critérios específicos. A medida foi oficializada no Diário Oficial da União.

Segundo o decreto, o indulto não vale para condenados por crimes graves, para quem firmou delações premiadas ou para envolvidos nos atos de 8 de Janeiro. Também não se aplica a casos de violência contra a mulher, terrorismo, tráfico de drogas e crimes cometidos por facções.

Ficam fora do indulto:

  • Crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo;
  • Feminicídio, violência doméstica e perseguição (stalking);
  • Tráfico de drogas, organização criminosa e crimes praticados por facções;
  • Condenados que fizeram delação premiada;
  • Presos em regime de segurança máxima;
  • Crimes de corrupção (peculato, concussão e corrupção ativa/passiva), exceto penas inferiores a 4 anos.

O indulto natalino é um benefício previsto na legislação e concedido anualmente pelo presidente da República, tradicionalmente publicado às vésperas do Natal.

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