O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que altera a CLT para estender a licença e o salário-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar de mães e recém-nascidos.
A medida, aprovada pelo Congresso em setembro, vale para casos em que a internação ultrapasse duas semanas. O período extra é concedido sem desconto dos dias já utilizados antes do parto.
Com a mudança, mães e bebês em situação de maior vulnerabilidade terão mais tempo de recuperação e cuidados no início da vida.