O presidente Lula sancionou nesta segunda-feira (8) a lei que endurece penas para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. A proposta, aprovada pelo Senado em novembro, eleva em até 30% o tempo máximo de prisão para várias modalidades de crimes sexuais, incluindo estupro de vulnerável com morte.
Entre os principais aumentos de pena estão:
- Estupro de vulnerável: de 8–15 anos para 10–18 anos;
- Com lesão grave: de 10–20 anos para 12–24 anos;
- Com morte: de 12–30 anos para 20–40 anos;
- Corrupção de menores: de 2–5 anos para 6–14 anos;
- Ato sexual na presença de menor de 14 anos: de 2–4 anos para 5–12 anos;
- Exploração sexual de menor: de 4–10 anos para 7–16 anos;
- Divulgação ou venda de cenas de estupro: de 1–5 anos para 4–10 anos;
- Descumprir ordem judicial: de 3 meses–2 anos para 2–5 anos.
A nova legislação modifica o Código Penal e outras normas, e também passa a exigir monitoramento eletrônico de condenados por crimes sexuais e violência contra a mulher ao deixarem o sistema prisional.







