sábado , 21 de junho de 2025 @ 07:21

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Juiz disse que Marconi dizia ir para velórios quando ia para reuniões eleitorais. - Foto: Divulgação

Marconi é condenado por usar aviões do Estado em viagens eleitorais

O ex-governador de Goiás e presidente nacional do PSDB, Marconi Perillo, foi condenado por improbidade administrativa pelo uso de aeronaves do Estado.

Segundo o juiz, Marconi disse que as viagens foram para velórios de pessoas públicas quando, na verdade, foram para reuniões eleitorais.

A decisão foi assinada na última semana pelo juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Nela, o magistrado destacou que o tucano usou a estrutura do governo para fortalecer seu grupo político e angariar votos, violando os princípios da administração pública.

“A tentativa da parte-ré de vincular o uso das aeronaves a velórios, com suposto interesse público, não convence, visto que as viagens ocorreram para cidades fora do Estado de Goiás, a citar, Rio de Janeiro (RJ), Cuiabá (MT) e Brasília (DF), bem como estavam sempre vinculadas a interesses pouco republicanos, em época de campanha eleitoral para o Senado Federal”, apontou o juiz na sentença.

A ação foi movida pelo Ministério Público de Goiás em 2019, que denunciou a prática ilegal. Como punição, Perillo foi condenado a ressarcir R$ 9,1 mil aos cofres públicos, enquanto Sebastião Vaz, então chefe do Gabinete Militar, deverá devolver R$ 3,9 mil. As demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa foram consideradas prescritas. Cabe recurso da decisão.

A condenação de Marconi Perillo ocorreu poucos dias antes dele se tornar alvo da Polícia Federal na Operação Panaceia, que investiga desvios de recursos do SUS na Secretaria de Saúde de Goiás durante sua gestão. A ação cumpriu 11 mandados de busca e apreensão, sendo 10 em Goiânia e um em Brasília, mobilizando 46 policiais federais e quatro servidores da Controladoria-Geral da União (CGU). Além de Perillo, sua esposa, Valéria Perillo, e as filhas do casal tiveram o sigilo bancário quebrado por determinação da Justiça.

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