domingo , 27 de julho de 2025 @ 02:40

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Alunos em uma sala de aula. Professor ao fundo, em segundo plano e aluno, de costas, com a mão levantada.
Foto: Reprodução

MEC libera renegociação de dívidas do FIES para contratos a partir de 2018

O Ministério da Educação (MEC) anunciou que estudantes com dívidas do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) poderão renegociar os débitos a partir de 1º de novembro de 2025. A medida foi oficializada neste sábado (26) no Diário Oficial da União e tem como objetivo aliviar o peso da inadimplência no ensino superior.

Quem pode renegociar a dívida do FIES?

A renegociação é válida apenas para:

  • Contratos firmados a partir de 2018;

  • Estudantes que estejam na fase de pagamento (amortização);

  • Com dívidas em atraso por mais de 90 dias até 31 de julho de 2025.

Também poderão aderir aqueles cuja dívida foi coberta pelo Fundo Garantidor (FG-Fies), desde que essa possibilidade esteja prevista no regulamento do fundo.

Como solicitar a renegociação?

O pedido deve ser feito diretamente junto ao banco responsável pelo contrato, por meio dos canais oficiais da instituição financeira.

Condições da renegociação FIES

As condições oferecidas pelo MEC para quem deseja renegociar incluem:

  • Pagamento inicial equivalente à primeira parcela do novo acordo;

  • Parcelamento do valor restante em até 180 meses (15 anos);

  • Desconto total de juros e multas por atraso (100%);

  • Valor mínimo da parcela: R$ 200,00 (exceto para dívidas menores que esse valor).

Importante: as regras não se aplicam a dívidas de coparticipação com instituições de ensino, nem a encargos como seguros ou tarifas bancárias.

Atenção: risco de negativação

Estudantes e fiadores que não honrarem os pagamentos após renegociação poderão ter o nome negativado nos serviços de proteção ao crédito.

Prazo final

A renegociação poderá ser feita até 31 de dezembro de 2026.

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