O Ministério do Turismo publicou um anuncio com novas regras para o funcionamento de meios de hospedagem em todo o país. As mudanças, assinadas pelo ministro Celso Sabino (União Brasil), padronizam o tempo de duração das diárias, reforçam obrigações de transparência com os hóspedes e introduzem a possibilidade de check-in digital.
A partir de agora, a diária deve ter duração de 24 horas, contadas a partir do horário de entrada do hóspede. No entanto, os estabelecimentos poderão utilizar até 3 horas desse período para limpeza, arrumação e higiene do quarto entre uma hospedagem e outra, desde que essa informação seja previamente comunicada.
A portaria também autoriza a cobrança de valores adicionais em casos de uso extraordinário do quarto, como entrada antecipada (early check-in) ou saída tardia (late check-out), desde que o cliente seja informado previamente sobre essas condições.
Além dos horários de entrada e saída, os hotéis, agências de turismo e plataformas de reserva também devem informar com clareza o tempo estimado necessário para organização do quarto entre as estadias.
Durante a hospedagem, os serviços de limpeza devem ocorrer com frequência compatível com o tipo de estabelecimento. A regulamentação exige, no mínimo, a higienização completa da unidade, troca de roupas de cama e de toalhas.
A medida que mais chama atenção, entretanto, é a implementação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital. A inovação permite que o check-in seja feito de forma antecipada e online, reduzindo burocracias na chegada.
De acordo com o governo, a digitalização traz benefícios tanto para os hóspedes quanto para os hotéis: além de agilizar o atendimento e melhorar a experiência do cliente, também reduz custos operacionais com papel. A fiscalização do cumprimento das novas regras ficará a cargo do próprio Ministério do Turismo.