Goiânia sancionou uma nova lei municipal que determina a substituição das expressões “elevador social” e “elevador de serviço” em edifícios residenciais e comerciais. A partir de agora, todos os elevadores deverão ser identificados de forma neutra, sem termos que possam sugerir discriminação com base em aparência, ocupação ou classe social.
Mudança já está em vigor
A norma, de autoria do vereador Léo José (Republicanos), foi aprovada pela Câmara Municipal e já está em vigor. Os condomínios terão um prazo determinado para se adequar à nova legislação, o que inclui a retirada de placas e sinalizações que utilizem os termos proibidos. A fiscalização ficará a cargo da Prefeitura, que poderá aplicar penalidades em casos de descumprimento.
Medida visa combater desigualdade simbólica
Segundo o autor da proposta, a mudança busca promover respeito e igualdade no uso dos espaços comuns. “Estamos falando de dignidade. Essa lei toca diretamente na estrutura da desigualdade urbana”, afirmou o vereador.
Especialistas também consideram a medida um avanço. Para o advogado Gabriel Barto, especialista em Direito Condominial, a mudança atende ao princípio da igualdade previsto na Constituição. “A nomenclatura atual reforça uma lógica excludente. A alteração é um passo simbólico, mas poderoso, em direção a uma convivência mais inclusiva”, avaliou.
Adaptação dos condomínios e debate no setor
A decisão gerou debates entre síndicos e administradoras sobre os custos e a logística da mudança. Apesar das discussões, a nova legislação acompanha uma tendência nacional de revisar normas condominiais com foco na inclusão e no combate à discriminação.