Com o objetivo de ampliar a segurança dos pacientes e garantir que apenas profissionais devidamente qualificados realizem procedimentos de maior complexidade, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou, em 19 de março de 2026, três resoluções que atualizam a regulamentação da Odontologia no Brasil. As normas consolidam especialidades e estabelecem limites mais claros para a atuação de cirurgiões-dentistas em procedimentos estéticos faciais.
A Resolução CFO-SEC-284/2026 reconhece formalmente toda a região anatômica da cabeça e do pescoço — incluindo estruturas anexas — como área de atuação do cirurgião-dentista. Permanecem excluídos, no entanto, os tratamentos relacionados a neoplasias malignas.
Já a Resolução CFO-SEC-283/2026 revoga dispositivos anteriores que geravam insegurança jurídica e divergências interpretativas, especialmente em relação às cirurgias bucomaxilofaciais e aos procedimentos estéticos. Com isso, o CFO consolida um ambiente normativo mais claro, uniforme e seguro para a atuação profissional.
A principal inovação está na Resolução CFO-SEC-286/2026, que reconhece a especialidade de Cirurgia Estética Orofacial. A norma permite que cirurgiões-dentistas com formação específica e registro como especialistas em Cirurgia Estética Orofacial (CEOF), Harmonização Orofacial (HOF) ou Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial (CTBMF) realizem procedimentos conforme os limites definidos para cada área.
A regulamentação também estabelece um período de transição de 60 dias para profissionais que atendam a requisitos específicos. Nesse caso, é necessário possuir registro ativo simultâneo em Harmonização Orofacial (HOF) e em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial (CTBMF), além de comprovar, no mínimo, três anos de inscrição no Conselho. Atualmente, estima-se que apenas 176 profissionais no Brasil atendam a esses critérios.
Além da regra de transição, há duas outras formas de obtenção do título: por meio de curso de especialização reconhecido pelo MEC e autorizado pelo CFO, a ser realizado após a publicação da resolução; ou por meio de futura prova de título, ainda a ser regulamentada. Nesta última hipótese, somente poderão participar profissionais que já possuíam registro simultâneo em HOF e CTBMF na data de publicação da norma.
A advogada Caroline Bittar, especialista em Direito Médico e Odontológico, alerta que cursos livres, imersões, mentorias ou aperfeiçoamentos não conferem habilitação legal para a realização desses procedimentos.
Ela destaca ainda que as clínicas odontológicas também deverão se adequar às novas exigências, sendo classificadas conforme a complexidade dos procedimentos: Tipo I (pequeno porte), Tipo II (médio porte) e Tipo III (alta complexidade). “Não basta apenas que o profissional esteja habilitado. Será indispensável que a estrutura da clínica seja compatível com o nível de complexidade do procedimento realizado”, afirma.
A fiscalização permanece sob responsabilidade dos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs), com possibilidade de medidas cautelares, como a suspensão de atendimentos em caso de irregularidades.
As novas normas já estão em vigor em todo o país e representam um avanço na tentativa de equilibrar a ampliação da atuação profissional com a exigência de segurança técnica e jurídica. “Os procedimentos estéticos mais complexos passam a exigir formação especializada, o que cria um filtro técnico importante, priorizando a segurança dos pacientes e trazendo mais segurança jurídica para os profissionais”, conclui a especialista.







