Contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda e que não entregam a declaração à Receita Federal podem sofrer consequências. A primeira delas é ser multado. A segunda é ficar com o CPF pendente de regularização, enfrentando restrições práticas no dia a dia. Segundo o supervisor nacional do IR, José Carlos Fonseca, a cobrança da multa ocorre apenas nos casos de quem se enquadra nos critérios legais para declarar, mas não presta contas. Quem não é obrigado e não entrega não sofre qualquer penalidade. E, se no futuro, quiser declarar, não há nenhuma multa.
Já para quem é obrigado e não declara, a situação muda. Após o fim do prazo -que neste ano vai até 29 de maio- o fisco cruza dados e identifica esses contribuintes. O principal efeito é a mudança do status do CPF para “pendente de regularização”. Esse procedimento costuma ocorrer em setembro, quatro meses após o fim do prazo para declarar.
Após o CPF ficar pendente, o contribuinte precisa enviar a declaração em atraso para regularizar a situação com o fisco. O prazo é de até cinco anos. Passado esse período, o caso deixa de ser apenas o de uma declaração atrasada e passa a exigir um tratamento mais complexo por parte da Receita, segundo Fonseca.
O órgão pode abrir um processo administrativo para apurar a situação, e a regularização não será mais automática ao enviar a declaração. Ela poderá exigir análise detalhada do documento por servidores, comprovações de despesas e receitas, e cálculos de penalidades adicionais. As multas podem ser aplicadas de forma mais pesada e não mais apenas em cima do atraso.
Embora a Receita não imponha bloqueios diretos a quem é obrigado a declarar e não presta contas, há alguns impedimentos práticos que podem ser aplicados por bancos e instituições financeiras, assim como órgãos públicos.
Dentre os exemplos estão dificuldades em abrir conta bancária, fazer financiamento imobiliário, pedir empréstimo, ter acesso a benefícios sociais e assistenciais do governo e abrir empresas. “A Receita sinaliza que aquela pessoa não cumpriu uma obrigação. A partir disso, a própria sociedade decide como reagir”, explica Fonseca.
Fonseca destaca, no entanto, duas restrições aplicadas diretamente pelo fisco. “Para abrir empresa ou MEI [Microempreendedor Individual], a Receita exige que o CPF esteja regular. Se estiver pendente, primeiro é preciso corrigir a situação.” Além disso, não é possível parcelar débitos com o fisco. No caso de cidadãos que querem acessar ou já recebem benefícios sociais do governo federal e de governos estaduais ou municipais que estejam ligados ao Cadastro Único dos Benefícios Sociais (CadÚnico), como é o caso do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (PBC), o CPF de todos os membros da família precisa estar regular.
Caso esteja pendente de regularização, o benefício pode ser cortado e a pessoa ou não consiga entrar no CadÚnico ou seja retirada dele. Outra dificuldade pode estar ligada a emissão de passaporte. Embora a Polícia Federal não tenha regra específica sobre quem não declara o Imposto de Renda, o órgão afirma que na lista de documentos para a solicitação de passaporte o CPF deve estar regular. Fonseca destaca que um cidadão que pede o passaporte e está com o CPF pendente talvez não consiga o documento. Isso porque a pendência indicaria problemas relacionados ao cadastro na Receita.
(Cristiane Gercina/Alana Morzelli/Folhapress)








