domingo , 27 de julho de 2025 @ 02:32

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Pablo Marçal é declarado inelegível pela terceira vez

O influenciador digital e empresário Pablo Marçal foi declarado inelegível por oito anos, pela terceira vez, em decisão da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, assinada pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz. A sentença, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), aponta abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de recursos durante sua campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024, pelo PRTB.

De acordo com o magistrado, Marçal utilizou sua estrutura empresarial para impulsionar a candidatura, explorando redes sociais e ações promocionais consideradas irregulares. Entre os exemplos citados estão sorteios de bonés e até dinheiro em espécie, realizados por perfis ligados ao influenciador.

“O candidato se aproximou do eleitor por meio de estratégia manifestamente abusiva, com sorteios de brindes e até dinheiro em espécie”, afirmou o juiz na sentença.

A Justiça Eleitoral também identificou o uso de sites comerciais de empresas de Marçal para redirecionar consumidores a conteúdos de campanha, o que viola as normas de igualdade na disputa eleitoral. Além disso, o preenchimento de formulários para distribuição de brindes teria sido utilizado para coletar dados pessoais de forma irregular, configurando, segundo a sentença, um “verdadeiro caixa dois”.

O Ministério Público Eleitoral reforçou as acusações, destacando que anúncios pró-Marçal circularam em contas registradas na Europa. Os promotores apontaram que esses impulsionamentos teriam sido financiados por empresas estrangeiras, prática proibida pela legislação eleitoral brasileira.

Esta é a terceira condenação de Marçal relacionada à eleição de 2024. Em fevereiro, ele já havia sido considerado inelegível por oferecer apoio político em troca de Pix de R$ 5 mil. Em abril, foi multado em R$ 420 mil por descumprir ordem judicial no mesmo processo, movido pelo PSB, partido que contestou sua candidatura.

A decisão é passível de recurso. Caso a defesa apele ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os efeitos ficarão suspensos até o julgamento final.

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