A pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio deve começar a ser paga a partir de dezembro. A informação é da Ministra das Mulheres, Márcia Lopes.
Márcia Lopes classificou o benefício, que foi instituído por decreto publicado em setembro no Diário Oficial da União, como uma “reparação mínima do Estado brasileiro” para amparar crianças e adolescentes que perderam a mãe, muitas vezes sem ter nenhuma outra fonte de renda. O benefício garante um salário mínimo mensal (atualmente R$ 1.518,00) para os órfãos de até 18 anos.
Para ter direito, os beneficiários devem ter uma renda familiar mensal por pessoa que seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Nos casos com mais de um filho, a pensão será dividida em partes iguais. É necessário que os dependentes estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), com atualização a cada 24 meses. Filhos de mulheres transgênero vítimas de feminicídio e órfãos pelo feminicídio que estejam sob tutela do Estado também estão incluídos.








