Entram em vigor, em 3 de abril de 2026, os novos critérios para pagamento de adicional de periculosidade a trabalhadores que utilizam motocicletas em vias públicas, definidos pela Portaria MTE nº 2.021/2025, que atualiza o Anexo V da NR-16.
A norma traz parâmetros objetivos para caracterizar o risco. Em geral, o uso de motocicleta em deslocamentos a serviço em via pública passa a ser considerado atividade perigosa. Já situações como trajeto casa–trabalho, circulação apenas em áreas internas e uso eventual não configuram periculosidade, conforme exceções previstas.
A Portaria também reforça a necessidade de laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança, documento que deve estar disponível a trabalhadores, sindicatos e auditores fiscais.
O impacto é direto para operações de entrega, logística, assistência técnica e motofrete. O adicional segue associado ao percentual de 30% previsto em lei.
Para o advogado trabalhista Lucas Aguiar, a atualização reduz disputas e exige preparação do setor produtivo:
“As regras agora estão claras. As empresas precisam de laudo, mapeamento de rotas e revisão de procedimentos. Abril de 2026 chega rápido, e a falta de adequação pode gerar passivos trabalhistas.”
Especialistas recomendam iniciar imediatamente a revisão dos processos de SST e a organização documental para garantir conformidade e segurança jurídica.
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