O calendário trabalhista de 2025 trouxe uma alteração significativa no pagamento da primeira parcela do 13º salário. Como a data-limite estabelecida pela legislação, 30 de novembro, coincidirá com um domingo, as empresas em todo o país deverão antecipar o depósito para o dia 28 de novembro, uma sexta-feira.
O valor deve corresponder a metade do salário bruto somado a média dos adicionais, sem descontos de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda (IR).
O 13º salário é um direito assegurado desde a década de 1960, sendo um dos pilares de proteção ao trabalhador formal no Brasil. Trata-se de uma remuneração extra atribuída ao final do ano, que pode ser paga em duas parcelas ou integralmente.
Têm direito ao benefício todos os trabalhadores sob o regime CLT, incluindo:
– Funcionários de empresas privadas
– Empregados domésticos
– Trabalhadores rurais
– Trabalhadores temporários
– Jovens aprendizes
Além destes, aposentados e pensionistas também recebem o 13º salário, pago pelo INSS. Contudo, o calendário estabelecido para eles segue regras específicas e independe do prazo de novembro aplicado para os demais trabalhadores.







