O procurador-geral do Estado de Goiás, Rafael Arruda, respondeu de forma contundente à recomendação da promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, que questiona a legalidade da gestão compartilhada de obras do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) com entidade privada.
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a recomendação do Ministério Público adota uma interpretação equivocada da legislação, com tom intimidador e com tentativa de criminalizar uma política pública legítima e já respaldada em lei. “Trata-se de uma opinião jurídica isolada, que não será acolhida porque o Estado possui fundamentos legais sólidos para sustentar o modelo de parcerias no Fundeinfra”, afirmou Arruda.
Autonomia do Executivo
O procurador reforçou que a orientação jurídica da administração estadual é competência exclusiva da PGE, e não do Ministério Público. Ele criticou o que classificou como um avanço indevido nas prerrogativas do Executivo, ao destacar que a recomendação da promotora faz presunções graves e injustificadas sobre a conduta dos gestores públicos. “Divergências são normais em um ambiente democrático, mas não podemos tolerar pressões ou ameaças veladas contra quem cumpre a lei e trabalha pelo desenvolvimento do Estado”, enfatizou.
Base Legal e Transparência
A gestão compartilhada do Fundeinfra está amparada pela Lei Federal nº 13.019/2014, que permite parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil. O projeto passou por aprovação da Assembleia Legislativa de Goiás e foi sancionado pelo governador, atendendo todos os requisitos legais.
O modelo já é aplicado com sucesso em outras iniciativas do Governo de Goiás, como na construção e gestão do Complexo Oncológico de Referência (Cora), com total acompanhamento dos órgãos de controle.
Eficiência e Desenvolvimento
Para Rafael Arruda, a resistência a esse formato representa um entrave ao avanço das políticas públicas e à modernização da gestão estadual. “Nosso compromisso é assegurar segurança jurídica para que o Estado continue implementando soluções eficientes, inovadoras e transparentes. Não podemos permitir que o controle preventivo vire um instrumento de paralisia administrativa”, concluiu o procurador.