segunda-feira , 02 de março de 2026 @ 19:47

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Recuperação judicial surge como alternativa para produtor rural reorganizar dívidas

A recuperação judicial tem se consolidado como uma estratégia importante para produtores rurais enfrentarem crises financeiras sem interromper a produção. O mecanismo permite suspender execuções, negociar coletivamente com credores e ajustar o fluxo de pagamentos, garantindo a continuidade das atividades e a proteção do patrimônio.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que produtores rurais pessoa física podem solicitar recuperação judicial mesmo sem registro prévio de dois anos na Junta Comercial. A mudança, reforçada pela Lei nº 14.112/2020, trouxe mais segurança jurídica ao vincular o direito à comprovação da atividade rural, e não apenas a exigências formais.

Para o advogado Rafael Brasil, especialista na área, a ferramenta oferece fôlego financeiro e preserva a função econômica do agronegócio. Segundo ele, diante de riscos como clima e oscilações de mercado, a recuperação judicial deve ser vista como um instrumento legítimo para manter a produção ativa e sustentável.

“Quando o produtor acessa a recuperação judicial, ele não está encerrando a atividade, mas criando condições para reorganizar sua estrutura financeira, preservar seu patrimônio e continuar produzindo com segurança”, afirma Rafael Brasil.

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