De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia em 2024. Em média, cada trabalhador deve receber R$ 3.512, considerando as duas parcelas.
Essas datas valem apenas para trabalhadores ativos. Nos últimos anos, o décimo terceiro de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado: a primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro os aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é contabilizado como mês completo para efeito do pagamento integral da gratificação correspondente.
Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é proporcional ao tempo trabalhado e pago junto à rescisão. Já o empregado demitido por justa causa perde o direito ao benefício.
Cálculo proporcional
O pagamento integral do décimo terceiro é garantido apenas a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem trabalhou menos tempo, o valor é proporcional: a cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.
A regra também prevê desconto em caso de faltas não justificadas: se o trabalhador se ausentar por mais de 15 dias em um mês sem justificativa, o mês será descontado do cálculo do décimo terceiro.
(Agência Brasil)






