O Supremo Tribunal Federal iniciou, nesta semana, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.888, que questiona leis estaduais responsáveis pela transformação de cargos efetivos em cargos comissionados no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
A análise ocorre em plenário virtual, com início no dia 6 de fevereiro e término previsto para 13 de fevereiro, conforme o cronograma oficial da Corte. A ação discute a compatibilidade das normas com a Constituição Federal, especialmente quanto ao princípio do concurso público para o provimento de funções técnicas e administrativas no Judiciário.
Em manifestações anteriores no processo, o STF já firmou entendimento de que atividades de natureza permanente e técnica devem ser ocupadas por servidores concursados, posição que fundamenta o debate atual. No entanto, o julgamento ainda está em andamento, sem proclamação final de resultado.
Pedido de modulação dos efeitos
Após decisões anteriores relacionadas ao tema, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE) apresentou embargos de declaração, solicitando a modulação dos efeitos de eventual decisão desfavorável. O pedido busca a concessão de prazo para adequação administrativa, caso a inconstitucionalidade seja confirmada.
De acordo com informações constantes nos autos e em documentos públicos, o TJGO possui concurso público vigente, com cadastro de reserva para cargos que exercem funções administrativas e judiciárias, o que é citado no processo como um dos elementos do contexto analisado.
Apontamentos do CNJ
Relatórios e inspeções conduzidos pelo Conselho Nacional de Justiça também integram o debate público sobre o tema. Em comunicações anteriores, o CNJ apontou indícios e situações administrativas que demandam apuração, incluindo a necessidade de observância de critérios objetivos na ocupação de cargos comissionados e a adequação de vínculos funcionais às normas constitucionais.
Esses apontamentos, no entanto, não substituem decisões judiciais definitivas e seguem os trâmites próprios de análise e contraditório no âmbito administrativo.






