sábado , 07 de março de 2026 @ 00:46

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STF anula decisão que autorizava revisão de gratificação a servidora de Goiânia

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma decisão da justiça goiana que garantia a uma servidora municipal o direito de revisar o valor da gratificação incorporada aos vencimentos sob o regime de “estabilidade econômica”. A decisão foi proferida no dia 26 de fevereiro de 2026 pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da Reclamação 90.463, apresentada pelo município de Goiânia.

O caso envolve uma ex‑servidora que buscava atualizar a vantagem incorporada em 2004, quando obteve estabilidade econômica na função de Atendente de Agência, com gratificação equivalente à simbologia DAI‑3, de 50%. Ela alegava que a reforma administrativa promovida pela Lei Complementar 183/2008 teria elevado a simbologia da função para CC‑4, de 100%, o que justificaria a revisão da parcela e o pagamento das diferenças salariais.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás havia mantido sentença favorável à servidora. O município, porém, recorreu ao STF, sustentando que a norma que previa revisão de gratificações foi revogada e que não há direito adquirido à forma de cálculo de vantagens anteriores, conforme fixado pelo Supremo no Tema 41 da repercussão geral.

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes considerou que a decisão goiana contrariou a jurisprudência consolidada da Corte, segundo a qual o Judiciário não pode conceder ou ampliar vantagens remuneratórias a servidores públicos sem previsão legal específica. O ministro citou a Súmula Vinculante 37, que proíbe o aumento de vencimentos com base apenas em isonomia.

Com isso, o STF julgou procedente a reclamação, cassou o acórdão da Turma Recursal e determinou nova decisão em conformidade com o entendimento da Corte. “Julgo procedente o pedido para cassar o acórdão reclamado, determinando que outro seja proferido com estrita observância do enunciado de Súmula Vinculante 37, nos termos da fundamentação aqui desenvolvida”, apontou o ministro Alexandre de Moraes, em sua decisão.

Na avaliação da Procuradoria‑Geral do Município de Goiânia, o desfecho tem impacto institucional relevante e pode servir de parâmetro para outras ações que pedem revisão da chamada estabilidade econômica. A decisão reforça a posição do STF de que qualquer mudança no cálculo de gratificações depende de lei específica e não pode ser obtida por analogia ou equiparação entre servidores.

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