O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a revista íntima em presídios é ilegal. A prática, usada para impedir a entrada de drogas, armas e celulares, foi considerada “inadmissível” quando aplicada sem justificativa a amigos e familiares de detentos.
O que muda com a decisão?
- Provas Inadmissíveis: Drogas e objetos ilegais encontrados por meio da revista vexatória não poderão ser usados para incriminar visitantes.
- Recusa Justificada: A administração penitenciária pode negar a entrada de visitantes que se recusem a qualquer tipo de inspeção, desde que haja suspeitas concretas, denúncias anônimas ou informações de inteligência.
- Tecnologia Obrigatória: Presídios terão 24 meses para substituir revistas vexatórias por scanners corporais, esteiras de raio-x e detectores de metais. Os recursos virão do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública.
O caso julgado
O julgamento teve origem em um recurso do Ministério Público contra a absolvição de uma mulher flagrada com 96g de maconha escondidas na vagina ao tentar entrar em um presídio de Porto Alegre. A Defensoria Pública conseguiu anular a condenação por considerar a revista ilegal. O caso tramitava no STF desde 2016.
Com essa decisão, o STF reforça a necessidade de respeito aos direitos humanos dentro do sistema penitenciário, exigindo métodos mais modernos e menos invasivos para garantir a segurança nas prisões.