segunda-feira , 09 de fevereiro de 2026 @ 16:24

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Foto: Reprodução

TJ-GO autoriza redução de pena por aprovação no Enem e no Encceja

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás decidiu que a aprovação de presos no Enem e no Encceja pode gerar redução de pena, reforçando o entendimento de que o estudo é instrumento de ressocialização no sistema prisional.

A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Criminal ao analisar o pedido de um apenado que teve a remição inicialmente negada em primeira instância, sob o argumento de que ele já frequentava aulas regulares dentro da unidade prisional.

Enem e Encceja têm naturezas diferentes

Ao reformar parcialmente a decisão, o Tribunal entendeu que o Exame Nacional do Ensino Médio possui natureza jurídica distinta da frequência escolar, por ser um exame de avaliação individual voltado ao acesso ao ensino superior. Por isso, a aprovação no Enem pode gerar remição de pena de forma autônoma, mesmo para quem já estuda no cárcere.

Já em relação ao Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos, que certifica a conclusão do ensino médio, o entendimento foi mais restritivo. O TJ-GO reconheceu a possibilidade de remição, mas determinou que sejam descontados os dias já abatidos pela frequência escolar, para evitar a concessão dupla do benefício pelo mesmo fato.

Base legal da decisão

O acórdão destaca que a interpretação do artigo 126 da Lei de Execução Penal deve ser feita de forma favorável ao apenado, quando a atividade educacional contribui efetivamente para sua reintegração social. O entendimento também está alinhado à Conselho Nacional de Justiça, especialmente à Resolução nº 391/2021, que incentiva políticas educacionais no sistema prisional.

Impacto no sistema prisional

Para o Tribunal, a decisão reforça que o sistema penal deve estimular iniciativas educacionais, reconhecendo o esforço individual de presos que buscam qualificação como caminho para a reinserção social.

O entendimento cria um precedente relevante ao consolidar que exames nacionais podem gerar remição de pena, desde que respeitados os limites legais e evitada a duplicidade de benefícios.

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