A partir do próximo sábado (4), os governos federal e estaduais ficam impedidos de veicular publicidade institucional em razão do início do defeso eleitoral, período de três meses que antecede as eleições. As restrições, previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), também alcançam toda a administração pública e permanecem em vigor até o segundo turno, marcado para 25 de outubro.
Entre as principais regras está a proibição de transferências voluntárias de recursos entre os entes federativos, incluindo emendas parlamentares, salvo exceções previstas em lei. Também fica vedada a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Durante o período, também não será permitido o uso de nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que possam identificar autoridades ou governos cujos representantes estejam na disputa eleitoral. A restrição busca evitar o uso da máquina pública para promover candidaturas.
As vedações alcançam todos os agentes públicos, incluindo aqueles que exerçam, ainda que temporariamente e sem remuneração, cargo, emprego ou função em órgãos ou entidades da administração pública. O descumprimento das normas pode resultar na aplicação das sanções previstas pela legislação eleitoral.
O que é preciso saber sobre o defeso eleitoral
Redes sociais
Antes do início do período, até hoje, 3 de julho, é necessário revisar sites, redes sociais, campanhas antigas, páginas especiais e fotos de perfil. Durante o defeso, a orientação é arquivar publicações orgânicas ou suspender o perfil institucional. Caso seja necessário publicar conteúdos permitidos, deve ser criado um novo perfil exclusivo para esse período.
Interações proibidas
Perfis institucionais não podem seguir candidatos, curtir publicações, comentar, compartilhar conteúdos ou marcar perfis de quem disputa as eleições. A vedação busca impedir que a comunicação oficial seja utilizada para favorecer candidaturas.
Conteúdo permitido
Mesmo durante o defeso, é permitida a publicação de conteúdos educativos e de prestação de serviços. No entanto, o material deve ter caráter estritamente informativo ou pedagógico, sem promoção de governo, gestores, programas, ações administrativas ou qualquer elemento de publicidade institucional.
Transparência mantida
Agendas públicas, painéis de dados, dashboards e relatórios em tempo real podem permanecer disponíveis durante o período eleitoral quando atenderem às obrigações legais de transparência. A condição é que as informações tenham caráter técnico, objetivo e neutro, sem viés promocional.
Campanha vedada
Agentes públicos não devem publicar conteúdos de campanha durante o horário de expediente nem utilizar Wi-Fi institucional, computadores, celulares funcionais ou outros recursos da administração pública para produzir, acessar ou divulgar material de campanha. A medida busca evitar o uso da estrutura pública em benefício eleitoral.







