terça-feira , 17 de junho de 2025 @ 16:34

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Cesta básica será isenta de tarifa - Foto: Agência Brasil

Como a Reforma Tributária vai afetar o preço dos alimentos?

Prevista pela Emenda Constitucional de 2023, a Reforma Tributária define quais itens da cesta básica terão alíquota zero e quais contarão com redução de 60% na alíquota do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Além disso, bens prejudiciais à saúde, como bebidas açucaradas e alcoólicas, passarão a ser sobretaxados pelo Imposto Seletivo.

 

Itens da Cesta Básica com Alíquota Zero

  1. Açúcar
  2. Arroz
  3. Aveia
  4. Café
  5. Carnes (bovina, suína, aves, etc.)
  6. Coco
  7. Farinha de mandioca e tapioca
  8. Farinha de trigo
  9. Feijão
  10. Fórmulas infantis
  11. Milho (grão)
  12. Leite (em várias formas)
  13. Manteiga
  14. Margarina
  15. Massas
  16. Mate
  17. Óleo de babaçu
  18. Pão francês
  19. Peixes (exceto espécies específicas)
  20. Queijos (diversos tipos)
  21. Raízes e tubérculos
  22. Sal

Alimentos com Redução de 60% na Alíquota

  1. Amido de milho
  2. Biscoitos e bolachas
  3. Crustáceos (exceto lagostas)
  4. Extrato de tomate
  5. Farinhas e grãos de cereais
  6. Frutas de casca rija e amendoins
  7. Leite fermentado e bebidas lácteas
  8. Massas recheadas
  9. Mel
  10. Óleos vegetais (soja, milho, etc.)
  11. Pão de forma
  12. Polpas de frutas
  13. Produtos hortícolas
  14. Sucos naturais

Tributação de Bebidas e Outros Produtos

Os produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente serão taxados de forma diferenciada pelo Imposto Seletivo, apelidado de “Imposto do Pecado”. Isso inclui:

  • Bebidas açucaradas e alcoólicas;
  • Cigarros, veículos, embarcações e bens minerais.

Impacto no Preço Final dos Alimentos

Embora a redução e a isenção de tributos para alimentos sejam positivas, o impacto nos preços finais dependerá da cadeia produtiva. O IVA, que substituirá sete tributos sobre o consumo, permitirá deduções a cada etapa da produção.

  • Alimentos industrializados, com cadeias produtivas mais longas, podem se beneficiar de mais créditos tributários.
  • Alimentos in natura, por outro lado, terão menos descontos devido à cadeia produtiva mais curta, o que justifica alíquotas reduzidas para produtos como hortaliças e sucos naturais.

Cronograma de Implantação

As mudanças serão implementadas gradualmente, com o novo sistema tributário entrando em vigor entre 2026 e 2033, permitindo uma transição estruturada para consumidores e empresas.

(Com informações da Agência Brasil)

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