Prevista pela Emenda Constitucional de 2023, a Reforma Tributária define quais itens da cesta básica terão alíquota zero e quais contarão com redução de 60% na alíquota do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Além disso, bens prejudiciais à saúde, como bebidas açucaradas e alcoólicas, passarão a ser sobretaxados pelo Imposto Seletivo.
Itens da Cesta Básica com Alíquota Zero
- Açúcar
- Arroz
- Aveia
- Café
- Carnes (bovina, suína, aves, etc.)
- Coco
- Farinha de mandioca e tapioca
- Farinha de trigo
- Feijão
- Fórmulas infantis
- Milho (grão)
- Leite (em várias formas)
- Manteiga
- Margarina
- Massas
- Mate
- Óleo de babaçu
- Pão francês
- Peixes (exceto espécies específicas)
- Queijos (diversos tipos)
- Raízes e tubérculos
- Sal
Alimentos com Redução de 60% na Alíquota
- Amido de milho
- Biscoitos e bolachas
- Crustáceos (exceto lagostas)
- Extrato de tomate
- Farinhas e grãos de cereais
- Frutas de casca rija e amendoins
- Leite fermentado e bebidas lácteas
- Massas recheadas
- Mel
- Óleos vegetais (soja, milho, etc.)
- Pão de forma
- Polpas de frutas
- Produtos hortícolas
- Sucos naturais
Tributação de Bebidas e Outros Produtos
Os produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente serão taxados de forma diferenciada pelo Imposto Seletivo, apelidado de “Imposto do Pecado”. Isso inclui:
- Bebidas açucaradas e alcoólicas;
- Cigarros, veículos, embarcações e bens minerais.
Impacto no Preço Final dos Alimentos
Embora a redução e a isenção de tributos para alimentos sejam positivas, o impacto nos preços finais dependerá da cadeia produtiva. O IVA, que substituirá sete tributos sobre o consumo, permitirá deduções a cada etapa da produção.
- Alimentos industrializados, com cadeias produtivas mais longas, podem se beneficiar de mais créditos tributários.
- Alimentos in natura, por outro lado, terão menos descontos devido à cadeia produtiva mais curta, o que justifica alíquotas reduzidas para produtos como hortaliças e sucos naturais.
Cronograma de Implantação
As mudanças serão implementadas gradualmente, com o novo sistema tributário entrando em vigor entre 2026 e 2033, permitindo uma transição estruturada para consumidores e empresas.
(Com informações da Agência Brasil)