O governo brasileiro anunciou nesta quinta-feira (16) que pretende acionar a Lei da Reciprocidade Econômica em resposta ao novo tarifaço de 25% imposto pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. Em nota, o Palácio do Planalto repudiou a decisão do governo norte-americano e informou que iniciará os trâmites para aplicar a legislação junto à Organização Mundial do Comércio (OMC).
A medida foi anunciada após o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) concluir uma investigação sobre práticas comerciais brasileiras consideradas injustas. As tarifas, chanceladas pelo presidente Donald Trump, entram em vigor em 22 de julho e foram justificadas por questões relacionadas ao PIX, ao acesso ao mercado de etanol, além de alegações sobre comunicação e desmatamento.
A Lei da Reciprocidade Econômica foi aprovada pelo Congresso em abril de 2025 e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho do mesmo ano. A norma estabelece critérios para que o Brasil adote contramedidas diante de ações unilaterais de outros países que prejudiquem a competitividade brasileira.
Pela legislação, o governo pode reagir quando houver barreiras comerciais, financeiras ou de investimentos que interfiram em decisões soberanas do Brasil, descumprimentos de acordos comerciais ou exigências ambientais unilaterais que afetem as exportações brasileiras.
Entre as medidas previstas estão a aplicação de tarifas adicionais sobre bens e serviços importados do país responsável pelas restrições e a suspensão de concessões previstas em acordos comerciais. O decreto que regulamenta a lei determina, no entanto, que as retaliações busquem minimizar impactos sobre a economia brasileira e não sigam automaticamente a lógica de reciprocidade integral.
Antes da adoção de medidas, o governo prevê consultas públicas, análises técnicas e negociações diplomáticas conduzidas pelo Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O decreto também autoriza a adoção de contramedidas provisórias enquanto o processo de avaliação estiver em andamento.








