Síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais da cidade do Rio de Janeiro agora são obrigados, por lei, a denunciar casos de violência doméstica presenciados em unidades ou áreas comuns. A medida está prevista na Lei 8.913, sancionada recentemente pelo prefeito Eduardo Paes, e estabelece multas para quem se omitir diante de situações de agressão contra mulheres, crianças, idosos ou animais.
Como deve ser feita a denúncia?
A obrigação recai sobre os síndicos e administradores. Se a violência estiver ocorrendo no momento da constatação, a denúncia deve ser imediata, via telefone, à Polícia Civil ou a órgãos municipais. Já nos casos em que não houver risco iminente, a comunicação deve ocorrer em até 24 horas após o conhecimento do fato, por meio presencial ou digital, com informações que ajudem a identificar a vítima e o agressor.
Informação e conscientização nos condomínios
A lei também prevê a divulgação de cartazes e materiais informativos nas áreas comuns dos prédios, alertando sobre a obrigatoriedade da denúncia. O conteúdo será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres no portal www.mulher.rio, que também reúne orientações para vítimas e denunciantes.
“A omissão também mata”, diz secretaria
Para a secretária municipal Joyce Trindade, a legislação é um passo importante no combate à violência doméstica, especialmente contra mulheres. “A maioria dos feminicídios acontece dentro de casa. A omissão de socorro nesses casos é cúmplice. A nova lei combate esse silêncio que pode ser fatal”, afirmou.
Responsabilidade legal reforçada
Vladimir Platonow, síndico há mais de uma década de um prédio no Riachuelo, destaca que a medida legaliza uma atuação que muitos síndicos já exerciam. “Agora temos respaldo. Sim, é mais responsabilidade, mas não podemos fechar os olhos para situações tão graves”, disse.