Os supermercados de Goiás estão autorizados a funcionar normalmente aos domingos após uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) suspender parte do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que limitava o horário de atendimento até as 11h nesses dias.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (10) e atende a um pedido da Associação Goiana de Supermercados (Agos), que contestou uma cláusula do acordo firmado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom-GO) e representantes do setor. O ACT havia sido mediado pelo Ministério do Trabalho e Emprego no último dia 2 de junho.
Segundo a Agos, a cláusula questionada criava tratamento diferenciado entre as empresas. O texto previa que supermercados filiados ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Sincovaga-GO) e com as contribuições sindicais em dia poderiam funcionar além das 11h sem a necessidade de firmar um novo acordo.
Ao analisar o caso, o TRT entendeu que a medida poderia representar uma forma de discriminação e até mesmo pressionar empresas a se associarem ao sindicato para evitar sanções. O acordo estabelecia multa de até R$ 500 por funcionário para os estabelecimentos que descumprissem a limitação de horário.
Diante da decisão judicial, o Secom-GO informou que suspendeu temporariamente a fiscalização e a aplicação de multas relacionadas à restrição de funcionamento aos domingos. Em declaração ao g1, o procurador do sindicato, José Nilton, afirmou que a medida será mantida até o julgamento definitivo da ação.
Apesar da suspensão da cláusula referente ao horário de funcionamento, as demais regras previstas no acordo coletivo continuam válidas. Entre elas estão os reajustes salariais da categoria e a proibição de funcionamento do comércio nos feriados de 1º de maio, Dia do Trabalho; 4 de outubro, data antecipada do Dia do Comerciário; e 25 de dezembro, Natal.
Com a decisão, os supermercados voltam a operar normalmente aos domingos nas cidades abrangidas pelo acordo, enquanto a questão segue em análise pela Justiça do Trabalho.








