A partir desta sexta-feira (24/4) trabalhadores com carteira assinada e microempreendedores individuais (MEIs) podem contratar o Crédito do Trabalhador — também conhecido como consignado CLT — diretamente pelos canais digitais dos bancos habilitados, sem a necessidade de utilizar exclusivamente o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
Quem pode solicitar?
- Trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados rurais e domésticos.
- Microempreendedores individuais (MEIs).
- Necessário que a empresa esteja integrada ao sistema eSocial para viabilizar o desconto em folha.
Vantagens do Crédito do Trabalhador
- Taxas de juros mais baixas em comparação com empréstimos pessoais tradicionais.
- Parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento, com margem consignável de até 35% do salário.
- Possibilidade de utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia, além de 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Como contratar o consignado CLT
- Acesse o aplicativo ou site do banco habilitado de sua preferência.
- Procure pela opção “Consignado do Trabalhador”.
- Autorize o acesso aos seus dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- Preencha as informações solicitadas e confira as ofertas disponíveis.
- Caso concorde com os termos, finalize a contratação e aguarde a confirmação do banco.
Migração e portabilidade
- Trabalhadores que já possuem empréstimos consignados podem migrar para o novo modelo a partir de hoje, desde que permaneçam na mesma instituição financeira.
- A portabilidade entre bancos estará disponível a partir de 6 de junho de 2025.
Alternativa: CTPS Digital
Além dos canais digitais dos bancos, a contratação também pode ser realizada pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Por meio dele, o trabalhador pode receber propostas de diversas instituições financeiras e escolher a mais vantajosa.