Foi sancionada em Goiás a lei que garante a reserva de 20% das vagas em concursos públicos e processos seletivos para candidatos negros. A medida vale para os cargos dos Poderes Executivo e Legislativo estaduais e terá validade de 10 anos.
A nova legislação determina que a reserva será aplicada sempre que o número de vagas ofertadas for igual ou superior a três. Nesses casos, os editais dos certames deverão informar de forma clara a quantidade de vagas destinadas a pessoas negras para cada cargo ou função pública.
Mesmo quando o número de vagas não permitir a aplicação imediata da cota, os candidatos autodeclarados pretos ou pardos poderão se inscrever na condição de cotistas. Se surgirem novas vagas durante o prazo de validade do concurso, esses candidatos terão prioridade na nomeação ou contratação.
Critérios de autodeclaração e verificação
Para participar dentro da cota, o candidato deve se autodeclarar preto ou pardo no momento da inscrição, conforme critérios de raça e cor definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A lei também exige a criação de uma comissão avaliadora responsável por confirmar a veracidade da autodeclaração, com base apenas em características visíveis dos candidatos observadas presencialmente.
A iniciativa representa mais um passo na promoção da equidade racial e no combate às desigualdades históricas no acesso ao serviço público em Goiás.