O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (16/01), no Diário Oficial da União, uma medida provisória (MP) que proíbe expressamente a cobrança de tributos ou valores adicionais em transações realizadas via Pix. A medida classifica como prática abusiva qualquer exigência de preço superior ou encargo adicional em pagamentos com Pix à vista, seja em estabelecimentos físicos ou virtuais.
Principais pontos da medida:
• Proibição de valores adicionais: Não é permitido cobrar preços superiores em pagamentos via Pix à vista, comparados a outras formas de pagamento, como dinheiro.
• Penalidades: Quem descumprir a regra estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
• Transparência obrigatória: Estabelecimentos devem informar claramente aos clientes sobre a proibição de cobranças adicionais para pagamentos por Pix.
• Canal de denúncias: O Ministério da Justiça e Segurança Pública lançará um canal digital para receber denúncias sobre irregularidades relacionadas ao Pix.
Pix é equivalente ao pagamento em espécie
A MP reforça que pagamentos via Pix à vista são equivalentes ao uso de dinheiro em espécie e não estão sujeitos à cobrança de tributos, como impostos ou taxas. A medida entra em vigor imediatamente após a publicação.
Revogação de normas e combate a fake news
Para conter boatos sobre uma possível taxação do Pix, a Receita Federal revogou uma instrução normativa que previa o monitoramento de transações em bancos digitais e fintechs. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explicaram que a revogação visa combater a disseminação de fake news e proteger os princípios constitucionais de sigilo bancário e gratuidade do Pix para pessoas físicas.
Impacto da medida
Com a MP, fica proibido que comerciantes cobrem valores diferenciados entre pagamentos via Pix e outras modalidades. A ação também busca restabelecer a confiança no sistema e acabar com especulações infundadas sobre a cobrança de taxas nessa modalidade de pagamento.