terça-feira , 17 de junho de 2025 @ 18:13

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Novo teto vale para quem vai solicitar e para quem já está recebendo - Foto Agência Brasil

Seguro-desemprego pode chegar a R$ 2.424.11

A partir de sábado (11/01), trabalhadores demitidos sem justa causa terão acesso a valores reajustados no seguro-desemprego. O cálculo das faixas salariais foi atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, registrando um reajuste de 4,77%.

Novos Valores do Seguro-Desemprego

Com a atualização, o valor máximo do benefício passa de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, representando um acréscimo de R$ 110,37. Já o piso salarial, que segue o reajuste do salário mínimo, aumenta de R$ 1.412 para R$ 1.518. Os novos valores se aplicam tanto para quem já está recebendo o benefício quanto para aqueles que ainda irão solicitá-lo.

O cálculo do seguro-desemprego considera a média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Com as novas faixas salariais, o benefício será definido com base em regras específicas.

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Quem Tem Direito ao Seguro-Desemprego?

O seguro-desemprego é um direito do trabalhador com carteira assinada que foi dispensado sem justa causa. Ele pode ser concedido em três a cinco parcelas, dependendo de fatores como o tempo trabalhado e o número de solicitações anteriores.

Requisitos para Solicitar o Benefício:

  1. Ter sido dispensado sem justa causa.
  2. Estar desempregado no momento da solicitação.
  3. Comprovar os seguintes períodos de trabalho:
    • Primeiro pedido: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
    • Segundo pedido: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão.
    • Demais pedidos: pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à demissão.
  4. Não possuir renda própria suficiente para o sustento pessoal e familiar.
  5. Não estar recebendo outro benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como Solicitar o Seguro-Desemprego?

O pedido deve ser feito pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego, ou presencialmente nas unidades credenciadas. Os prazos para solicitação são:

  • Trabalhadores formais: entre o 7º e o 120º dia após a demissão.
  • Empregados domésticos: entre o 7º e o 90º dia após a demissão.
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