A Justiça Eleitoral extinguiu a ação em que o PDT tentava impedir o PL de utilizar o nome, a imagem e o legado de Iris Rezende em manifestações político-partidárias. Na prática, a representação buscava impedir que Ana Paula Rezende, filha do ex-governador e pré-candidata a vice-governadora pelo PL, falasse sobre a própria história e sobre a influência do pai em sua trajetória política. Ao extinguir o processo, o juiz concluiu que o partido utilizou uma ação inadequada e pretendia obter uma decisão genérica para controlar narrativas políticas, hipótese que não encontra respaldo na legislação eleitoral.
Para o juiz eleitoral Mark Yshida Brandão, a ação não pretendia discutir uma propaganda determinada, mas obter uma decisão ampla que proibisse o PL de utilizar, de forma genérica, a imagem e o legado político de Iris Rezende.
A decisão é categórica ao afirmar que a representação buscava uma “tutela abstrata da memória e do legado político de terceiro falecido”, finalidade incompatível com o procedimento escolhido pelo partido. Também ressalta que a Justiça Eleitoral não pode transformar uma ação destinada ao controle de propaganda concreta em um mecanismo de fiscalização geral das narrativas político-partidárias.
Outro trecho chama atenção. O magistrado registra que a própria narrativa apresentada pelo PDT ignora um fato público: a aproximação política de familiares de Iris Rezende com o PL, circunstância amplamente divulgada, embora ressalte que esse aspecto não foi determinante para a extinção do processo.
Com isso, a Justiça indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual e inadequação da via escolhida. O pedido de liminar para retirar as peças de circulação também ficou prejudicado.








