A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) anulou, nesta quinta-feira (26/6), a decisão de primeira instância que obrigava o uso de câmeras corporais por policiais militares em Goiás. O colegiado acolheu recurso do Estado e considerou improcedente a ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).
Decisão anterior exigia plano piloto com câmeras
A sentença derrubada havia sido proferida pela Comarca de Anápolis, em setembro de 2023, e determinava que o Estado elaborasse um plano para reduzir a letalidade policial, incluindo a adoção obrigatória de câmeras nas fardas dos PMs.
Estado alegou inexistência de omissão
Durante o julgamento, o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, argumentou que não há omissão por parte do governo quanto à racionalização do uso da força policial. Ele também apresentou dados positivos da segurança pública em Goiás, como a queda nos índices de criminalidade.
Separação de poderes foi ponto central
A juíza relatora Sandra Regina Teixeira e o juiz Dioran Jacobina Rodrigues ressaltaram o princípio da separação de poderes. Ambos defenderam que cabe ao Executivo, eleito democraticamente, definir políticas públicas, como a atuação das forças de segurança.
“O Judiciário não pode dizer ao Estado o que fazer. Trata-se de política pública, de competência de quem foi eleito”, afirmou Dioran Jacobina.
Vício processual na decisão de 1ª instância
Outro argumento acatado pelo TJ-GO foi a existência de vício processual. Segundo a relatora, a decisão anterior foi tomada de forma inadequada, sem esgotar todas as etapas legais do processo.